Você trabalhou como engenheiro ou arquiteto e recebeu menos que o piso da categoria?
A Lei 4.950-A/66 fixa um salário mínimo para engenheiros e arquitetos. Se a empresa pagou abaixo dele, a diferença pode ser cobrada, com reflexos em 13º, férias e FGTS.
Mesmo que a carteira dissesse analista, técnico ou supervisor, o que conta é a função que você exercia.
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Valores mensais de referência do salário base.
A análise é para você se
- Tem diploma em Engenharia ou em Arquitetura e Urbanismo
- Trabalhou com carteira assinada ou como PJ exclusivo de uma empresa
- Ainda está na empresa ou saiu dela há menos de 2 anos
- Recebia um salário base abaixo do piso para a sua jornada
O que conta é o que você fazia
É comum a carteira trazer outro nome de cargo. A Justiça do Trabalho olha para a rotina real.
Se você projetava, calculava, fiscalizava obra ou respondia tecnicamente pelos problemas, o piso da categoria pode ser devido.
Como funciona
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Perguntas rápidas sobre formação, vínculo, jornada e salário.
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Ao final, você sabe se o seu perfil se encaixa nos critérios do piso.
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Quem vai analisar o seu caso
Dr. João Lucas Leal
Advogado trabalhista, OAB/PR 134.424
Atua em ações trabalhistas em todo o Brasil, com foco em engenheiros e arquitetos que receberam abaixo do piso da categoria.
O atendimento é online, então não importa em qual estado você trabalhou.
Descubra em 2 minutos se o seu salário estava abaixo do piso
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